O que é
De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, as microempresas (MEs), são organizações empresariais relacionada ao tamanho/porte da empresa, que atuam como pessoas jurídicas, com CNPJ, possuindo algumas vantagens em relação às demais empresas, como ser menos burocrática, acesso facilitado ao mercado de trabalho, benefícios no setor público, investimento em inovação e outros. Para se enquadrar como ME, a empresa deve ter renda bruta anual de no máximo R$ 360 mil por ano e ter no máximo 9 funcionários (segmento comércio e serviços) e 19 empregados (segmento indústria).
Mas, qual empresa pode ser classificada como ME? Uma microempresa pode ser individual (tendo apenas um dono) ou sociedade (entre duas ou mais pessoas), porém, essas duas possibilidades são divididas em 4 categorias: Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária Limitada e Empresário Individual.
- Sociedade Simples: são empreendedores que exercem seu trabalho como forma de prestação de serviços de natureza pessoal, como advogados, dentistas, médicos e outros.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): são empresas formadas por apenas um empresário, sem sócios. Para abrir uma EIRELI, o capital social da empresa deve ser de no mínimo 100 salários mínimos.
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA): neste caso, a sociedade empresária ocorre por meio da sociedade limitada, na qual há a presença de sócio.
- Empresário Individual: assim como a EIRELI, não é exigido a presença de um sócio, pois não há necessidade de investimento de alto capital social.
Como abrir uma microempresa
Para abrir uma microempresa, é necessário verificar na Junta Comercial se existem empresas com nomes semelhantes e possuir os documentários necessários tanto do empresário quanto do sócio, como certificado digital dos sócios, instrumento de abertura, pagamento das taxas devidas e outros.
Após registrar a empresa, o empresário recebe o Número de Identificação do Registro de Empresa (Nire), que permite a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), por meio da Receita Federal. Esse processo é feito de forma online, no qual o empresário deve preencher uma solicitação e realizar um cadastro, identificando a atividade da empresa de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Além disso, é importante cadastrar a empresa na Previdência Social, para que haja a contribuição previdenciária do empresário, sócios e/ou empregados correspondentes. Caso a empresa seja do setor de indústria e comércio, é necessário realizar cadastro de contribuinte na Prefeitura ou na Secretaria de Estado da Fazenda. Nesse caso, é importante procurar um contador de confiança para auxiliar.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Atendimento do Sebrae e/ou ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento que funciona 24 horas no número 0800 570 0800.
Fonte: https://sebrae.com.br/